Presidente: Dra. Ana Karla Matias de Andrade
Membro: Gilberto Bonfim Atanázio de Barros
Membro: Sinval Félix da Silva
Regimento Interno – Resolução nº001/2014
Art. 63. É competência específica:
I – Da Comissão de Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;
b) redigir o vencimento em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;
c) desincumbir-se de outras atribuições que refere o Regimento;