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Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência, Direitos Humanos e Assistência Social

Presidente: Marcos Santos Macedo
Membro: Anderson Camargo
Membro: Werlon de Oliveira

Regimento Interno – Resolução nº001/2014
Art. 63. É competência específica:
[…]


IV – Da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência, Direitos Humanos e Assistência Social:

a) opinar sobre todos os projetos atinentes, educação, ensino, cultura, artes, ao patrimônio histórico e o desporto;

b) opinar sobre todas as matérias relativas à saúde, higiene e profilaxia sanitária;

c) manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponham sobre previdência e assistência social ou com estas funções correlacionadas.

d) manifestar sobre todas as questões que dizem respeito aos direitos humanos.

§ 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2º. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela legalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado, prosseguirá a matéria seu curso normal.

§ 3º. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre todas as matérias citadas no inciso II deste artigo, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente.