Presidente: Luíz Carlos Pereira Macaúba
Membro: Vinícius Rodrigues Leite
Membro: Eliezer Gonçalves de Oliveira
Regimento Interno – Resolução nº001/2014
Art. 63. É competência específica:
[…]
II – Da Comissão de Finanças e Orçamento:
a) opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre;
- a proposta orçamentária;
- as prestações de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
- as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos suplementares, empréstimos públicos, e as que alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público;
- os balancetes e balanços dos Poderes Executivo e Legislativo, para acompanhamento das despesas públicas;
- as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.