Presidente:
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Regimento Interno – Resolução nº001/2014
Art. 63. É competência específica:
[…]
IV – Da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência, Direitos Humanos e Assistência Social:
a) opinar sobre todos os projetos atinentes, educação, ensino, cultura, artes, ao patrimônio histórico e o desporto;
b) opinar sobre todas as matérias relativas à saúde, higiene e profilaxia sanitária;
c) manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponham sobre previdência e assistência social ou com estas funções correlacionadas.
d) manifestar sobre todas as questões que dizem respeito aos direitos humanos.
§ 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela legalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado, prosseguirá a matéria seu curso normal.
§ 3º. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre todas as matérias citadas no inciso II deste artigo, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer competente.