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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Dra. Ana Karla Matias de Andrade
Membro: Gilberto Bonfim Atanázio de Barros
Membro: Sinval Félix da Silva

Regimento Interno – Resolução nº001/2014
Art. 63. É competência específica:


I – Da Comissão de Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;

b) redigir o vencimento em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;

c) desincumbir-se de outras atribuições que refere o Regimento;