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Regimento Interno – Resolução nº001/2014
Art. 63. É competência específica:
[…]
III – Das Comissões de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais;
d) emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços
públicos e loteamentos a serem aprovados no Município;
e) fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento ou as Diretrizes de
Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;
f) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições do Município nestas áreas.